Legislação Informatizada - Decreto nº 20.006, de 27 de Novembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 20.006, de 27 de Novembro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar
minérios de ferro e associados numa área de cento e setenta e cinco hectares
trinta e nove ares e quarenta e dois centiares (175,3942 ha), situada no lugar
denominado Serrinha, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho,
Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice
a oitocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros (848,56 m),
no rumo magnético trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (34º
25' SW), do extremo sul (S), da Lagoa Sêca, e os lados, a partir do vértice
considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e
cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste
(53º 50' SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sul (S); seiscentos e cinqüenta e
cinco metros (655 m), setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º 20'
SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta
minutos noroeste (53º 50' NW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), norte (N);
setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta
minutos noroeste (53º 50' NW), mil e trinta e nove metros (1.039 m), setenta e
quatro graus e vinte minutos nordeste (74º 20' NE).
Art. 2º Esta autorização de e
outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil
setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.760,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1945, Página 18248 (Publicação Original)