Legislação Informatizada - Decreto nº 19.997, de 27 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.997, de 27 de Novembro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Base Aérea do Galeão do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 74, letra a, da Constituição.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Galeão, do Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, no corrente exercício, na importância de Cr$214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, Cr$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e Cr$187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) à conta de destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões etc., ambas da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Armando T. Trompowsky

 

MINISTÉRIO DA AERONAUTICA

QUARTEL GENERAL DA 3ª ZONA AÉREA - BASE AÉREA DO GALEÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

........................................

-

-

1

........................................

XI

 

-

........................................

-

-

2

........................................

X

 

1

........................................

IX

Ordinária

-

........................................

-

 

2

........................................

VIII

Ordinária

1

........................................

VIII

 

4

........................................

VII

Ordinária

-

........................................

-

 

7

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

Controlador de vôo

 

 

 

 

 

 

2

........................................

XIV

 

 

 

 

 

5

........................................

XIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

........................................

XIV

Ordinária

4

........................................

XIV

 

1

........................................

XIII

Ordinária

6

........................................

XIII

 

2

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

 

 

 

3

........................................

XVIII

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador Especializado

 

 

 

 

 

 

1

........................................

XIV

 

 

 

 

 

1

 

 

 




 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1945, Página 18526 (Publicação Original)