Legislação Informatizada - Decreto nº 19.974, de 19 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.974, de 19 de Novembro de 1945

Altera a lotação numérica do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     I - Inclui-se, na lotação permanente do Supremo Tribunal Militar um cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria;
     II - Transfere-se da lotação permanente para a lotação suplementar, do Supremo Tribunal Militar, um cargo isolado, de provimento efetivo de Subsecretário;
     III - Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numéricas das repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 4.995 cargos, sendo 2.925 na lotação permanente e 2.070 na lotação suplementar.

     Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1945, Página 17983 (Publicação Original)