Legislação Informatizada - Decreto nº 19.962, de 16 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.962, de 16 de Novembro de 1945

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Condutor de trem, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Miguel Anastácio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1945, Página 17625 (Publicação Original)