Legislação Informatizada - Decreto nº 19.962, de 16 de Novembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.962, de 16 de Novembro de 1945
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Condutor de trem, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Miguel Anastácio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1945, Página 17625 (Publicação Original)