Legislação Informatizada - Decreto nº 19.928, de 14 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.928, de 14 de Novembro de 1945

Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da legislação em vigor,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam concedidos, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas á realização do campeonato de amadores:

                                                                                                                                                       Cr$
1. Confederação Brasileira de Desportos ......................................................................................  200,000,00
2. Confederação Brasileira de Basket-ball ....................................................................................    70.000,00
3. Confederação Brasileira de Pugilismo .......................................................................................    45.000,00
4. Confederação Brasileira de Vela e Motor ................................................................................     40.000,00
5. Confederação Brasileira de Xadrez ..........................................................................................    35.000,00
6. Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários .........................................................................    30.000,00
7. Confederação Brasileira de Esgrima ........................................................................................     30.000,00
8. Confederação Brasileira de Caça e Tiro ..................................................................................     20.000,00
9. Confederação Brasileira de Hipismo .......................................................................................     20.000,00
10. Confederação Brasileira de Excursionismo ............................................................................     10.000,00
                                                        Soma .................................................................................  5000.000,00

     Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Diversas confederações Brasileiras e outra entidades desportivas de direção nacional para a realização de campeonatos de amadores, anexo 15, art. 3º do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1945, Página 17704 (Publicação Original)