Legislação Informatizada - Decreto nº 19.831, de 19 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.831, de 19 de Outubro de 1945
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Veloso
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE ESTADO
Tabela Numérica Ordinária
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
|
|
|
|
|
1 |
Atendente ................................................... |
IV |
|
|
1 - 1 |
Mestre ............................................... ............................................... |
XIV - |
Ordinária Ordinária |
1 1 2 |
Mestre ................................................... ................................................... |
XIV XIII |
|
|
3 2 3 - 8 |
Motorista ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XIII XI X - |
Ordinária Ordinária Ordinária - |
3 2 3 2 10 |
Motorista ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XIII XI X IX |
|
|
5 5 5 15 |
Servente ............................................... ............................................... ............................................... |
VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária |
5 5 7 17 |
Servente ................................................... ................................................... .................................................. |
VII VI V |
|
|
Tabela Numérica Suplementar | |||||||
|
11 11 |
Auxiliar................................... |
XI |
Suplem. |
10 10 |
Auxiliar....................................... |
XI |
|
|
8 8 12 28 |
Escriturário............................. Escriturário............................. Escriturário............................. |
XV XVI XIII |
Suplem. Suplem. Suplem. |
8 8 11 27 |
Escriturário................................ Escriturário................................ Escriturário................................ |
XV XVI XIII |
|
|
3 3 9 11 26 |
Servente................................. Servente................................. Servente................................. Servente................................ |
XI X IX VIII |
Suplem. Suplem. Suplem. Suplem. |
3 3 8 10 24 |
Servente.................................... Servente.................................... Servente.................................... Servente.................................... |
XI X IX VIII |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1945, Página 16540 (Publicação Original)