Legislação Informatizada - Decreto nº 19.737, de 5 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.737, de 5 de Outubro de 1945
Concede à Sociedade Anônima Benno Sternberg & Cia. Sucessora autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar manganês no lugar
denominado Mato Grosso, no distrito de Morro Vermelho, no município de Caeté,
Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um
quadrado, de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e
cinqüenta e cinco metros (255 m) no rumo magnético quarenta e um graus e
quarenta e cinco minutos noroeste (41º 45'NW) do marco de divisa entre as
fazendas Mato Grosso e Gandarela, sito na porteira dessa última, e os lados que
convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os rumos oeste (W) e norte
(N), magnéticos.
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil
cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1945, Página 17457 (Publicação Original)