Legislação Informatizada - Decreto nº 19.729, de 4 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.729, de 4 de Outubro de 1945

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal da Marinha da Ilha das Côbras, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha, seis funções de fiscal, sendo três referência IX, duas referência X e uma referência XI.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1945, Página 15831 (Publicação Original)