Legislação Informatizada - Decreto nº 19.705, de 2 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.705, de 2 de Outubro de 1945

Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de extranumerário mensalista da Escola Industrial de João Pessoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Português), referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Castorina de Menezes Barros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1945, Página 15727 (Publicação Original)