Legislação Informatizada - Decreto nº 19.705, de 2 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.705, de 2 de Outubro de 1945
Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de extranumerário mensalista da Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Português), referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Castorina de Menezes Barros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1945, Página 15727 (Publicação Original)