Legislação Informatizada - Decreto nº 19.636, de 21 de Setembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.636, de 21 de Setembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga, a pesquisar talco e associados no município de Casa Nova, Estado da Bahia.



O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga, a pesquisar talco e associados numa área de sessenta e seis hectares e vinte e sete ares (66,27 ha), situada na fazenda Jibóia, distrito e município de Casa Nova, Estado da Bahia e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumo vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30' NE), da residência de Jobelino Amorim, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960 m ), oitenta graus sudeste (80º SE), oitocentos e trinta metros (830 m), quatro graus sudeste (4º SE); oitocentos e quinze metros (815 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW), oitocentos metros (800 m), dezesseis graus noroeste (16º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 21 de setembro de 1945; 124º da Independência 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1945, Página 15250 (Publicação Original)