Legislação Informatizada - Decreto nº 19.636, de 21 de Setembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.636, de 21 de Setembro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga, a pesquisar talco e associados no município de Casa Nova, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga, a pesquisar talco e associados numa
área de sessenta e seis hectares e vinte e sete ares (66,27 ha), situada na
fazenda Jibóia, distrito e município de Casa Nova, Estado da Bahia e delimitada
por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450
m), rumo vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30' NE), da
residência de Jobelino Amorim, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960 m
), oitenta graus sudeste (80º SE), oitocentos e trinta metros (830 m), quatro
graus sudeste (4º SE); oitocentos e quinze metros (815 m), setenta e quatro
graus noroeste (74º NW), oitocentos metros (800 m), dezesseis graus noroeste
(16º NW).
Art. 2º Esta autorização
é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro 21 de setembro de 1945; 124º da Independência 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1945, Página 15250 (Publicação Original)