Legislação Informatizada - Decreto nº 19.632, de 20 de Setembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.632, de 20 de Setembro de 1945

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimida um (1) cargo, em comissão, de Administrador, Padrão G, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vago em virtude de ter sido posto em disponibilidade Otávio Moreira Fialho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS 
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1945, Página 15147 (Publicação Original)