Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.594, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.594, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945

Cria uma Embaixada na União das Repúblicas Soviéticas Socialistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a e b, da Constituição, e nos termos do art. 13, do Decreto-lei n.º 791,de 14 de outubro de 1938,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica criada uma Embaixada na União das Repúblicas Soviéticas Socialistas, com sede em Moscou.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS 
P. Leão Veloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Publicação Original)