Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.594, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.594, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945
Cria uma Embaixada na União das Repúblicas Soviéticas Socialistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a e b, da Constituição, e nos termos do art. 13, do Decreto-lei n.º 791,de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada uma Embaixada na União das Repúblicas Soviéticas Socialistas, com sede em Moscou.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Veloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Publicação Original)