Legislação Informatizada - Decreto nº 19.593, de 11 de Setembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.593, de 11 de Setembro de 1945

Autoriza substituição de "Obrigações de Guerra", de valor nominal inferior a Cr$ 1.000,00 por títulos da mesma espécie dos valores de Cr$ 1.000,00 ou Cr$ 5.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a substituição de "Obrigações de Guerra" de valor nominal inferior a Cr$1.000,00 por títulos da mesma espécie do valor nominal de Cr$1000.00 ou de Cr$5.000,00, mediante requerimento do interessando à Caixa de Amortização.

      Parágrafo único. O pedido de substituição, uma vez instruído pela Caixa, será submetido a decisão da Junta Administrativa.

     Art. 2º Os títulos substituídos serão imediatamente cancelados para posterior incineração.

     Art. 3º A Caixa de Amortização baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução dêste Decreto.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1945, Página 14785 (Publicação Original)