Legislação Informatizada - Decreto nº 19.568, de 4 de Setembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.568, de 4 de Setembro de 1945
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1945, Página 14581 (Publicação Original)