Legislação Informatizada - Decreto nº 19.555, de 3 de Setembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.555, de 3 de Setembro de 1945
Cria a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Comissão de Promoções do Exército do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, com uma função de servente, referência VI, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Promoções do Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$6.000,00 (sei mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação 08 - Nova admissões, etc., Anexo nº 17 Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência 4 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14504 (Publicação Original)