Legislação Informatizada - Decreto nº 19.551, de 3 de Setembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.551, de 3 de Setembro de 1945

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

    I - a carreira de Agrônomo Fitos-sanitarista passa a figurar na lotação permanente com 56 cargos, assim distribuídos:

 

   Departamento Nacional da Produção Vegetal

     Divisão de Defesa Sanitária Vegetal:

Diretoria e Seções da sede............................................................................................................................. 18

Postos de Defesa Sanitária Vegetal:

Distrito Federal ..................................................................................................................................................3

Manaus..............................................................................................................................................................1

Belém ................................................................................................................................................................1

Recife ................................................................................................................................................................1

Salvador ............................................................................................................................................................1

Santos ...............................................................................................................................................................3

Pôrto Alegre ..................................................................................................................................................... 1

Rio Grande ........................................................................................................................................................1

    Postos de Defesa Agrícola:

Paraíba ............................................................................................................................................................ 1

Alagoas .............................................................................................................................................................1

Espirito Santo.....................................................................................................................................................1

São Gonçalo......................................................................................................................................................1

Nova Iguaçu ......................................................................................................................................................2

Minas Gerais .....................................................................................................................................................2

Paraná ..............................................................................................................................................................1

Santa Catarina ..................................................................................................................................................1

Seção de Investigação Fitossanitária de S. Bento ........................................................................................ 15

   

 Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

     Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas:

     Instituto Agronômico do Nordeste:

Subestação Experimental de Seridó..................................................................................................................1

    II - Os cargos isolados, de provimento em comissão, de Administrador de Núcleo Colonial passam a figurar, na lotação permanente, com o total de 5, eliminando-se um cargo da lotação permanente da Diretoria e Seções da Sede da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

    III - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um total de 3.665 cargos, sendo 2.984 na lotação permanente e 681 na lotação suplementar.

    Art. 2º Êste Decreto vigorará partir do dia 1 de setembro de 1945.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

    GETULIO VARGAS.

    Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14503 (Publicação Original)