Legislação Informatizada - Decreto nº 19.533-E, de 30 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.533-E, de 30 de Agosto de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Diretoria do Pessoal de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), Cr$27.00,00 (vinte e sete mil cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08 - Novas Admissões, ambas da Consignação II
- Pessoal Extranumerário, Verba 1
- Pessoal, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.512, de 25 de agôsto de 1945, que alterou a Tabela a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º Êste Decreto
vigorará na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945; 124º
da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Publicação Original)