Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.533-D, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.533-D, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica, alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Mensalistas. Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETOR DE ROTAS AÉREAS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Refe-rência Tabela Número de funções Séries funcionais Refê-

rencia

Tabela
1

2

2

3

4

12

Estatistico

............................................................................

............................................................................

............................................................................

............................................................................

............................................................................

XI

X

IX

VIII

VII

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

1

2

-

-

-

3

Estatistico

........................................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

XI

X

 
-

5

5

Motorista

............................................................................

............................................................................

-

IX

-

Ordinária

10

11

21

Motorista

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

X

IX


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1945, Página 14635 (Publicação Original)