Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.533-D, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.533-D, DE 30 DE AGOSTO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica, alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Mensalistas. Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETOR DE ROTAS AÉREAS
Tabela Numérica Ordinária
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refê-
rencia |
Tabela |
| 1
2 2 3 4 12 |
Estatistico
............................................................................ ............................................................................ ............................................................................ ............................................................................ ............................................................................ |
XI
X IX VIII VII |
Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1
2 - - - 3 |
Estatistico
........................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... |
XI
X |
|
| -
5 5 |
Motorista
............................................................................ ............................................................................ |
-
IX |
-
Ordinária |
10
11 21 |
Motorista
......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... |
X
IX | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1945, Página 14635 (Publicação Original)