Legislação Informatizada - Decreto nº 19.425, de 14 de Agosto de 1945 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 19.425, de 14 de Agosto de 1945
Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Saúde.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 17 de agosto de 1945)
RETIFICAÇÃO
O art. 26 do Regimento dever ser lido assim:
" Art. 26 O C.N.D. não apreciará pedido de auxílio financeiro de entidade desportiva que tenha atletas profissionais, se as contas sociais da entidade, relativas ao custeio do respectivo departamento, não tiverem publicação permanente, nem se sujeitarem à fiscalização e à aprovação do órgão fiscal previsto no seu estatuto."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Retificação)