Legislação Informatizada - Decreto nº 19.410, de 13 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.410, de 13 de Agosto de 1945

Dispõe sobre a Tabela numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada em condutor de trem, referência X, a função de condutor auxiliar da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação de Obras Públicas.

     Parágrafo único. Essa função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)