Legislação Informatizada - Decreto nº 19.405, de 13 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.405, de 13 de Agosto de 1945

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de taquigrafo, referência XIII.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), correrá no período de 1º de agosto a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei 7.853, de 13 de agosto de 1945.

     Art. 3º. Este decreto vigorará a partir do dia 1º de agosto de 1945.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)