Legislação Informatizada - Decreto nº 19.405, de 13 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.405, de 13 de Agosto de 1945
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica criado, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de taquigrafo, referência XIII.
Art.
2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), correrá no período de 1º de agosto a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei 7.853, de 13 de agosto de 1945.
Art. 3º. Este
decreto vigorará a partir do dia 1º de agosto de 1945.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)