Legislação Informatizada - Decreto nº 19.402, de 10 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.402, de 10 de Agosto de 1945

Cria 2 funções de mensalistas na Tabela Numérica da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas 2 (duas) funções de dentista, referência 25j, na Tabela Numérica do Pessoal Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1945, Página 13434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 329 Vol. 6 (Publicação Original)