Legislação Informatizada - Decreto nº 19.386, de 8 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.386, de 8 de Agosto de 1945

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º. Fica sem efeito a alteração introduzida pelo Decreto nº 19.149, de 11 de julho de 1945, na tabela a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º. Este decreto vigorará a partir de 13 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 316 Vol. 6 (Publicação Original)