Legislação Informatizada - Decreto nº 19.373, de 8 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.373, de 8 de Agosto de 1945

Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Escola Técnico de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimida uma função de Professor de Ensino Industrial (Ciências Físicas e Naturais), referência XIII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de São Luís da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Maria do Perpetuo Socorro Henrique Braga, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)