Legislação Informatizada - Decreto nº 19.370, de 8 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.370, de 8 de Agosto de 1945

Altera a Tabela Numérica ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra " a ", da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque de igual parcela da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

 

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRETORIA DE ARMAMENTO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Referência
Tabela

3
3
Amanuense-auxiliar
..............................................

XII

Ordinária

1
1
Amanuense-auxiliar
..................................................

XII
 

3
4
4
5
7
23
Auxiliar de Escritório
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................

XI
X
IX
VIII
VII

Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária

4
4
4
5
6
23
Auxiliar de Escritório
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................

XI
X
IX
VIII
VII
 

1
1
1
3
Patrão
..............................................
..............................................
..............................................

IX
VIII
VII

Ordinária
Ordinária
Ordinária

1
3
3
7
Patrão
..................................................
..................................................
..................................................

IX
VIII
VII
 
 
 
 
 

1
1
2
4
Tesoureiro-auxiliar
..................................................
..................................................
..................................................

XV
XIV
XIII
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)