Legislação Informatizada - Decreto nº 19.370, de 8 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.370, de 8 de Agosto de 1945
Altera a Tabela Numérica ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra " a ", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque de igual parcela da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
|
3
3 |
Amanuense-auxiliar
.............................................. |
XII |
Ordinária |
1
1 |
Amanuense-auxiliar
.................................................. |
XII |
|
|
3
4
4
5
7
23 |
Auxiliar de Escritório
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
.............................................. |
XI
X
IX
VIII
VII |
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
4
4
4
5
6
23 |
Auxiliar de Escritório
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
.................................................. |
XI
X
IX
VIII
VII |
|
|
1
1
1
3 |
Patrão
..............................................
..............................................
.............................................. |
IX
VIII
VII |
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
1
3
3
7 |
Patrão
..................................................
..................................................
.................................................. |
IX
VIII
VII |
|
| |
|
|
|
1
1
2
4 |
Tesoureiro-auxiliar
..................................................
..................................................
.................................................. |
XV
XIV
XIII |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)