Legislação Informatizada - Decreto nº 19.357, de 6 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.357, de 6 de Agosto de 1945
Altera o Decreto número 8.887, de 2 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os
artigos 44 e 45 do Decreto nº 8.887, de 2 de março de 1942, que aprova o
Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, passam a ter a
seguinte redação:
b) ter licença dos pais ou tutores se menor de 18 anos;
c) apresentar documento que prove ser diplomado por instituto de ensino superior ou aluno de tais institutos;
d) ter boa conduta, comprovado mediante atestado passado por autoridade policial competente;
e) ter saúde e robustez física comprovada em inspeção de saúde;
f) apresentar atestado de vacina contra varíola;
g) pagar a taxa e depósito na importância total de Cr$30,00 (trinta cruzeiros), como estabelece o artigo 101 e parágrafo único deste Regulamento.
§ 1º Somente serão aceitos certificados, atestados de diplomas passados por estabelecimento de ensino oficiais ou reconhecidos.
§ 2º Os candidatos já expulsos de qualquer escola de formação de reservistas - Tiro de Guerra, Escola de Instituição Militar, Unidades, Quadros - não poderão se matricular nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.
§ 3º Os sargentos reservistas de 1ª categoria, alunos de instituto de ensino superior ou diplomados por esses institutos, serão matriculados diretamente no 2º ano da respectiva arma, desde que satisfaçam as demais condições exigidas para a matricula."
Art. 2º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República
GETLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1945, Página 13237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)