Legislação Informatizada - Decreto nº 19.347, de 4 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.347, de 4 de Agosto de 1945

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.

     Parágrafo único. A função transformada continuará a ser preenchida pelo seu atual ocupante Antônio de Oliveira Pinto Júnior.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Leão Veloso

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA DE ESTADO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
 
 
 
 
 
Armazenista
 
 
1
Servente ..................................
IX
Supl.
1
.....................................................
IX
 
 
 
 
 
1
 
 
 
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
3
Servente ..................................
XI
Supl.
9
Servente ......................................
XI
 
3
Servente ..................................
X
Supl.
9
Servente ......................................
X
 
9
Servente ..................................
IX
Supl.
9
Servente ......................................
IX
 
11
Servente ..................................
VIII
Supl.
11
Servente ......................................
VIII
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1945, Página 13171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)