Legislação Informatizada - Decreto nº 19.320, de 1º de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.320, de 1º de Agosto de 1945

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

     I - A carreira de Tecnologista passa a ter 90 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição: 

                                              Departamento Nacional da Produção Mineral

                                                         Laboratório da Produção Mineral
Diretoria e Seções na sede .............................................................................................81
Gabinete de Belo Horizonte .............................................................................................4
Gabinete de Campina Grande ..........................................................................................5
 
     II - A carreira de Engenheiro de Minas passa a Ter 70 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição: 

                                                Departamento Nacional da Produção Mineral

                                                    Divisão de Fomento da Produção Mineral
Divisão e Seções na sede ..............................................................................................38
Distrito com Centro..........................................................................................................1
Divisão de Geologia e Mineralogia Diretoria e Seções na sede ........................................29
Distrito do Nordeste ........................................................................................................2


     III- Fica aumentado de 76 para 80 o número de cargos da lotação permanente da carreia de Engenheiro, distribuídos os novos cargos da seguinte maneira:

                                                Departamento Nacional da Produção Mineral

                                                                          Divisão de Águas
Diretoria e Seções na sede ..............................................................................................2
1º Distrito - São Paulo.....................................................................................................1
2º Distrito - Minas Gerais.................................................................................................1


     IV - Ficam excluídos 2 cargos de Engenheiro de Minas da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo 1 cargo da Diretoria e Seções na sede e 1 do Gabinete de Belo Horizonte;
     V - com as alterações constantes dos anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um total de 3.634 cargos, sendo 2.953 na lotação permanente e 681 na lotação suplementar.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agosto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)