Legislação Informatizada - Decreto nº 19.320, de 1º de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.320, de 1º de Agosto de 1945
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério
da Agricultura, da seguinte maneira:
I - A
carreira de Tecnologista passa a ter 90 cargos, na lotação permanente, com a
seguinte distribuição:
Departamento Nacional da Produção
Mineral
Laboratório da Produção Mineral
Diretoria e Seções na sede
.............................................................................................81
Gabinete de Belo Horizonte
.............................................................................................4
Gabinete de Campina Grande
..........................................................................................5
II - A carreira de Engenheiro de Minas passa a
Ter 70 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:
Departamento Nacional da Produção Mineral
Divisão
de Fomento da Produção Mineral
Divisão e Seções na sede
..............................................................................................38
Distrito com
Centro..........................................................................................................1
Divisão de Geologia e Mineralogia Diretoria e Seções na sede
........................................29
Distrito do Nordeste
........................................................................................................2
III- Fica aumentado de 76 para 80 o número
de cargos da lotação permanente da carreia de Engenheiro, distribuídos os novos
cargos da seguinte maneira:
Departamento Nacional da Produção Mineral
Divisão de Águas
Diretoria e Seções na sede
..............................................................................................2
1º Distrito - São
Paulo.....................................................................................................1
2º Distrito - Minas
Gerais.................................................................................................1
IV - Ficam excluídos 2 cargos de Engenheiro
de Minas da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo 1 cargo da Diretoria e Seções
na sede e 1 do Gabinete de Belo Horizonte;
V -
com as alterações constantes dos anteriores, passa a lotação numérica dos
Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um
total de 3.634 cargos, sendo 2.953 na lotação permanente e 681 na lotação
suplementar.
Art. 2º. Este decreto entrará
em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de agosto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)