Legislação Informatizada - Decreto nº 19.301, de 31 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.301, de 31 de Julho de 1945
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Nacional de Seguros "Ipiranga".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada pelo Decreto número 3.656, de 26 de janeiro de 1939, a funcionar em operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho e dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 14 de abril de 1944.
Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art.
3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1945, Página 13281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)