Legislação Informatizada - Decreto nº 19.297, de 31 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.297, de 31 de Julho de 1945

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a vigorar com as seguintes alterações:

     I - Fica substituída a Escola Industrial de Campos, da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, pela Escola Técnica de Campos, da mesma Divisão;
     II - Ficam elevados de 613 para 617, na lotação permanente, e de 37 para 38, na lotação suplementar, os cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor;
     III - Ficam incluídos 4 cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor, na lotação permanente da Escola Técnica de Campos;
     IV - Fica incluído 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor, na lotação suplementar da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil;
     V - Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 5.104 cargos, sendo 3.394 na lotação permanente e 1.710 na lotação suplementar.

     Art. 2º. este decreto vigorará a partir do dia 1 de agosto de 1945.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)