Legislação Informatizada - Decreto nº 19.284, de 26 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.284, de 26 de Julho de 1945

Autoriza a firma brasileira S. A. Muray Exportadora a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica autorizada a firma brasileira S. A. Murray Exportadora, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1945, Página 13648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)