Legislação Informatizada - Decreto nº 19.284, de 26 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.284, de 26 de Julho de 1945
Autoriza a firma brasileira S. A. Muray Exportadora a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo Único. Fica
autorizada a firma brasileira S. A. Murray Exportadora, estabelecida nesta
Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de
junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do
presente Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1945, Página 13648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)