Legislação Informatizada - Decreto nº 19.245, de 23 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.245, de 23 de Julho de 1945
Aprova projeto e orçamento da nova linha de Natal a Nova Cruz , na E. F. Central do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único.
aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$19.716.110,40
(dezenove milhões setecentos e dezesseis mil cento e dez cruzeiro e quarenta
centavos), que com ete baixam, devidamente rubricados pelo Diretor Geral do
Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da nova linha de
Natal a nova Cruz, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETÚIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)