Legislação Informatizada - Decreto nº 19.245, de 23 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.245, de 23 de Julho de 1945

Aprova projeto e orçamento da nova linha de Natal a Nova Cruz , na E. F. Central do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo Único. aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$19.716.110,40 (dezenove milhões setecentos e dezesseis mil cento e dez cruzeiro e quarenta centavos), que com ete baixam, devidamente rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da nova linha de Natal a nova Cruz, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da independência e 57º da República.

GETÚIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)