Legislação Informatizada - Decreto nº 19.240, de 20 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.240, de 20 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto João de Sousa a pesquisar óxido de ferro e associados no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto João de Sousa a pesquisar óxido de ferro e associados numa área de quarenta hectares e setenta e oito ares (40,78 ha), no lugar denominado Fazenda Bom Destino ou Chacaca, distritos de Santa Luzia e Sabará, município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por uma hexágno irregular, que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71º SW), da cachoeira do Corão no córrego da Lage, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (25º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta graus noroeste (80º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57 da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)