Legislação Informatizada - Decreto nº 19.240, de 20 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.240, de 20 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto João de Sousa a pesquisar óxido de ferro e associados no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto João de Sousa a pesquisar
óxido de ferro e associados numa área de quarenta hectares e setenta e oito ares
(40,78 ha), no lugar denominado Fazenda Bom Destino ou Chacaca, distritos de
Santa Luzia e Sabará, município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, área
essa delimitada por uma hexágno irregular, que tem um vértice a trezentos e
vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71º
SW), da cachoeira do Corão no córrego da Lage, e os lados, a partir dêsse
vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta
metros (680 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quinhentos e cinqüenta metros
(550 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e
nove graus e trinta minutos sudeste (25º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta
metros (250 m), oitenta graus noroeste (80º SW); duzentos e cinqüenta metros
(250 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de
quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57 da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)