Legislação Informatizada - Decreto nº 19.234, de 20 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.234, de 20 de Julho de 1945

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     § 1º As alterações de salário atingem os servidores constantes da relação nominal anexa e vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.

     § 2º As funções criadas são exercidas pelos servidores cujo os nomes constam na relação anexa.

     Art. 2º A despesa com execução com o disposto neste decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.765, de 20 de junho de 1945.

     Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

 

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO

Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de funções

Séries funcionais

Refer.

Tabela
Número
de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Condutor Auxiliar ........

 

 

1
Condutor Auxiliar........
VII
Ordinária
1
....................................
X
Ordinária
4
Condutor Auxiliar.........
IX
Ordinária


    6    


.....................................


X


Ordinária
1
Condutor Auxiliar..........
VII
Ordinária
1
Condutor Auxiliar..........
II
Suplem.

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

6
Praticante de Escritório
VI
Ordinária

7

.....................................

VI

Ordinária
1
Paticante de Escritório
V
Ordinária
4
Praticante de Escritõrio
V
Ordinária
    4    
.....................................
V
Ordinária

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

 

 

 

    1    
.....................................
XXII
Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 


Tabela Numérica Suplementar

1
Chefe de Locomoção
XXVII
Suplem.

 

 

 

 

 

 

 

 

1
Prático de Engenharia.....
Com sálario mensal de Cr$1.150,00
 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1945, Página 12536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)