Legislação Informatizada - Decreto nº 19.234, de 20 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.234, de 20 de Julho de 1945
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
§ 1º As alterações de salário atingem os servidores constantes da relação nominal anexa e vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.
§ 2º As funções criadas são exercidas pelos servidores cujo os nomes constam na relação anexa.
Art. 2º A despesa com execução com o disposto neste decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.765, de 20 de junho de 1945.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça
Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Refer. |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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Condutor Auxiliar ........ |
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1 |
Condutor Auxiliar........ |
VII |
Ordinária |
1 |
.................................... |
X |
Ordinária |
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4 |
Condutor Auxiliar......... |
IX |
Ordinária |
6 |
..................................... |
X |
Ordinária |
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1 |
Condutor Auxiliar.......... |
VII |
Ordinária | ||||
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1 |
Condutor Auxiliar.......... |
II |
Suplem. | ||||
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7 |
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Praticante de Escritório |
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6 |
Praticante de Escritório |
VI |
Ordinária |
7 |
..................................... |
VI |
Ordinária |
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1 |
Paticante de Escritório |
V |
Ordinária | ||||
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4 |
Praticante de Escritõrio |
V |
Ordinária |
4 |
..................................... |
V |
Ordinária |
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11 |
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Mestre Especializado |
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1 |
..................................... |
XXII |
Ordinária |
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1 |
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Tabela Numérica Suplementar
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1 |
Chefe de Locomoção |
XXVII |
Suplem. |
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1 |
Prático de Engenharia..... |
Com sálario mensal de Cr$1.150,00 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1945, Página 12536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)