Legislação Informatizada - Decreto nº 19.217, de 17 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.217, de 17 de Julho de 1945
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da
Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores, uma função de
cartógrafo, referência XXII.
Art.
2º A despesa com o execução do disposto neste decreto, na importância de
Cr$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais correrá à conta da
Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação
05 - Mensalistas, Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento
Geral da República para 1945.
Art.
3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Veloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1945, Página 12372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)