Legislação Informatizada - Decreto nº 19.210, de 16 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.210, de 16 de Julho de 1945
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa a verificar-se com as funções ora criadas, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do Anexo nº 21 - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.376, de 16 de abril de 1945.
Art. 4º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
Tabela Numérica Ordinária
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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Enfermeiro |
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1 |
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VIII |
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1 |
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VII |
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2 |
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Tabela Numérica Suplementar
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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Escriturário |
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1 |
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XVII |
Suplem. |
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1 |
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