Legislação Informatizada - Decreto nº 19.208, de 16 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.208, de 16 de Julho de 1945

Altera a Tabela Numérica ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica de matrial de Transmissões, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Fábrica de Material de Transmissões, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17, - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE TRANSMISSÕES - FÁBRICA DE MATERIAL DE TRANSMISSÕES

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
funções

Séries funcionais

Referência

Tabela
Número
de
funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1
..................................
X
Ordinária
2
..................................
X

 

2
..................................
IX
Ordinária
2
..................................
IX

 

3
..................................
VIII
Ordinária
4
..................................
VIII

 

4
..................................
VII
Ordinária
4
..................................
VII

 

10

 

 

 

12

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1
..................................
XVI
Ordinária
1
..................................
XVI

 

1
..................................
XV
Ordinária
1
..................................
XV

 

2
..................................
XIV
Ordinária
2
..................................
XIV

 

2
..................................
XIII
Ordinária
5
..................................
XIII

 

6

 

 

 

9

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

2
..................................
XVIII
Ordinária
1
..................................
XVIII

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

 

 

 

2
....................................
VI
Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

 

 

 

1
..................................
XVIII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Radiotécnico

 

 

 

Radiotécnico

 

 

2
..................................
XIX
Ordinária
2
..................................
XIX

 

-
..................................
-
-
-
..................................
-

 

-
..................................
-
-
-
..................................
-

 

-
..................................
-
-
-
..................................
-

 

-
..................................
-
-
-
..................................
-

 

1
..................................
XIV
Ordinária
3
..................................
XIV

 

3

 

 

 

5

 

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

 

 

 

 

1
..................................
XVII
Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 170 Vol. 6 (Publicação Original)