Legislação Informatizada - Decreto nº 19.200, de 16 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.200, de 16 de Julho de 1945
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos
dois (2) cargos de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e
Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério
da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio
Alexandre Nahim Auad e Alcino Dias Teixeira, devendo a dotação correspondente
ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente, para
ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 167 Vol. 6 (Publicação Original)