Legislação Informatizada - Decreto nº 19.200, de 16 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.200, de 16 de Julho de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Alexandre Nahim Auad e Alcino Dias Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 167 Vol. 6 (Publicação Original)