Legislação Informatizada - Decreto nº 19.191, de 14 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.191, de 14 de Julho de 1945
Dispõe sobre a série funcional de Tradutor, cria a série funcional de Tradutor-auxiliar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados, para as referências XVII e XXII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Tradutor.
Art. 2º Fica criada a série funcional de Tradutor-auxiliar, com amplitude de salários das referências XII e XVI.
Art. 3º As funções atualmente existentes, de tradutor, de referências XII a XVI, ficam reclassificadas em tradutor- auxiliar, com as mesmas referências de salário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12308 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 153 Vol. 6 (Publicação Original)