Legislação Informatizada - Decreto nº 19.191, de 14 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.191, de 14 de Julho de 1945

Dispõe sobre a série funcional de Tradutor, cria a série funcional de Tradutor-auxiliar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam elevados, para as referências XVII e XXII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Tradutor.

     Art. 2º Fica criada a série funcional de Tradutor-auxiliar, com amplitude de salários das referências XII e XVI.

     Art. 3º As funções atualmente existentes, de tradutor, de referências XII a XVI, ficam reclassificadas em tradutor- auxiliar, com as mesmas referências de salário.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 153 Vol. 6 (Publicação Original)