Legislação Informatizada - Decreto nº 19.148, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.148, de 11 de Julho de 1945

Altera a Tabela numérica de pessoal mensalista de Estabelecimento de subsistência da 10 ª Região Militar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$120.600,00 (cento e vinte mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

SUBDITORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO

Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar

SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
funções

Série funcionais

Referência

 

Amanuense-auxiliar

 

    1    
................................................................................ ...................................
XIII
1

 

 

 

Armazenista

 

    2   
................................................................................ ...................................
VIII
2

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

    3   
................................................................................ ...................................
VII
3

 

 

 

Mestre

 

    1   
................................................................................ ...................................
XIII
1

 

 

 

Praticante de Escritório

 

4
................................................................................ ...................................
VI
4
................................................................................ ...................................
V
    4   
................................................................................ ...................................
IV
12

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1945, Página 12131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)