Legislação Informatizada - Decreto nº 19.148, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.148, de 11 de Julho de 1945
Altera a Tabela numérica de pessoal mensalista de Estabelecimento de subsistência da 10 ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$120.600,00 (cento e vinte mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
SUBDITORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
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SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
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Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
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Amanuense-auxiliar |
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1
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................................................................................
................................... |
XIII |
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1 |
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Armazenista |
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|
2 |
................................................................................
................................... |
VIII |
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2 |
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Auxiliar de Escritório |
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3 |
................................................................................
................................... |
VII |
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3 |
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Mestre |
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1 |
................................................................................
................................... |
XIII |
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1 |
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Praticante de Escritório |
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|
4 |
................................................................................
................................... |
VI |
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4 |
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................................... |
V |
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4 |
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................................... |
IV |
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12 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1945, Página 12131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)