Legislação Informatizada - Decreto nº 19.132, de 10 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.132, de 10 de Julho de 1945
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe C, da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Carlos Ribeiro Júnior e Benedito José dos Santos Vieira e promoção de Guilherme Loureiro e Osvaldo de Sousa Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se
as disposições contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)