Legislação Informatizada - Decreto nº 19.128, de 10 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.128, de 10 de Julho de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Anquises Correia Fontes, Beatriz do Carmo e Brasilina Pereira Dias, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 91 Vol. 6 (Publicação Original)