Legislação Informatizada - Decreto nº 19.114, de 5 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.114, de 5 de Julho de 1945

Aprova estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados os estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, nº 18.912, de 25 de setembro de 1929, e nº 19.036, de 17 de dezembro de 1929, respectivamente, em operações de seguros terrestres e marítimos, de vida e acidentes e de acidentes do trabalho, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 30 de janeiro de 1945.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 85 Vol. 6 (Publicação Original)