Legislação Informatizada - Decreto nº 19.084, de 3 de Julho de 1945 - Publicação Original

Decreto nº 19.084, de 3 de Julho de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do serviço Central de Transportes, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central do Ministério da Guerra.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República;

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA GUERRA - SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
funções

Séries funcionais
-
        -        
-
-
-
 - 
Número
de
funções

Séries funcionais

Referência

  Tabela  

-
-
-
-
    9   
9
Motorista
-
-
-
-
.......................

IX
-
Referência
-

-
 
 Ordinária 
-
-
  Tabela  
-
 -

1
1
2
4
    9   
17
Motorista
.........................
.........................
.........................
.........................
..........................
XIII
XII
XI
X
IX
 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1945, Página 11729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)