Legislação Informatizada - Decreto nº 19.084, de 3 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.084, de 3 de Julho de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do serviço Central de Transportes, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de
Extranumerário-mensalista do Serviço Central do Ministério da Guerra.
Art. 2º. A despesa com a execução do
disposto neste decreto, na importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil
cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba
1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas
admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da
República para 1945.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República;
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA
GUERRA - SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES
TABELA NUMÉRICA
ORDINÁRIA
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de funções |
Séries funcionais |
- - - |
-
- - |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
|
-
-
-
-
9
9 |
Motorista
- - - - ....................... |
IX -Referência
-
- |
Ordinária
-
-
Tabela
-
- |
1
1
2
4
9
17 |
Motorista
.........................
.........................
.........................
.........................
.......................... |
XIII
XII
XI
X
IX |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1945, Página 11729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)