Legislação Informatizada - Decreto nº 19.081, de 3 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.081, de 3 de Julho de 1945
Altera a lotação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada na forma deste decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A carreira
de Engenheiro passa a figurar apenas na lotação permanente, com 92 cargos, assim
distribuídos:
Delegacia do S.P.U. em Alagoas
.............................................................................................
2
Delegacia do S.P.U.no Amazonas
...........................................................................................
2
Delegacia do S.P.U.na Bahia
..................................................................................................
3
Delegacia do S.P.U.no Ceará
.................................................................................................
1
Delegacia do S.P.U.no Distrito Federal
..................................................................................
18
Delegacia do S.P.U.no Espírito
Santo......................................................................................
3
Delegacia do S.P.U.em
Goiás...................................................................................................
1
Delegacia do S.P.U.no
Maranhão.............................................................................................
3
Delegacia do S.P.U.em Mato
Grosso.......................................................................................
1
Delegacia do S.P.U.em Minas
Gerais.......................................................................................
2
Delegacia do S.P.U.no
Pará.....................................................................................................
3
Delegacia do S.P.U.na
Paraíba.................................................................................................
2
Delegacia do S.P.U. no Paraná
...............................................................................................
2
Delegacia do S.P.U.no
Pernambuco.........................................................................................
4
Delegacia do S.P.U.no
Piauí.....................................................................................................
2
Delegacia do S.P.U.no Rio Grande do
Norte...........................................................................
3
Delegacia do S.P.U.no Rio Grande do
Sul...............................................................................
3
Delegacia do S.P.U.no Rio de
Janeiro.....................................................................................
4
Delegacia do S.P.U.em Santa
Catarina....................................................................................
3
Delegacia do S.P.U.em S. Paulo
............................................................................................
4
Delegacia do S.P.U.em Sergipe
.............................................................................................
2
Tesouro Nacional
Serviço do Patrimônio da
União (sede)
..................................................................................
12
Divisão de Obras ...................................................................................................................
12
Art. 3º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda passa a figurar com um total de 12.786 cargos, sendo 9.913 na lotação permanente e 2.873 na lotação suplementar.
Art. 4º Fica alterada a lotação nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, para o efeito de serem lotados na Divisão de Obras, do Tesouro Nacional, os seguintes Engenheiros: Ari Fontoura Azambuja, Aristides Ferreira de Figueiredo, Petrônio Barcelos, Ademar Barbosa de Almeida Portugal, Bento Fleury da Rocha, Homero Duarte, Afonso Celso Marchand e Renato Vieira Willington.
Art. 5º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)