Legislação Informatizada - Decreto nº 19.081, de 3 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.081, de 3 de Julho de 1945

Altera a lotação do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada na forma deste decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º A carreira de Engenheiro passa a figurar apenas na lotação permanente, com 92 cargos, assim distribuídos:

Delegacia do S.P.U. em Alagoas .............................................................................................  2
Delegacia do S.P.U.no Amazonas ...........................................................................................  2
Delegacia do S.P.U.na Bahia ..................................................................................................  3
Delegacia do S.P.U.no Ceará .................................................................................................  1
Delegacia do S.P.U.no Distrito Federal .................................................................................. 18
Delegacia do S.P.U.no Espírito Santo......................................................................................  3
Delegacia do S.P.U.em Goiás................................................................................................... 1
Delegacia do S.P.U.no Maranhão............................................................................................. 3
Delegacia do S.P.U.em Mato Grosso.......................................................................................  1
Delegacia do S.P.U.em Minas Gerais.......................................................................................  2
Delegacia do S.P.U.no Pará..................................................................................................... 3
Delegacia do S.P.U.na Paraíba................................................................................................. 2
Delegacia do S.P.U. no Paraná ...............................................................................................  2
Delegacia do S.P.U.no Pernambuco......................................................................................... 4
Delegacia do S.P.U.no Piauí..................................................................................................... 2
Delegacia do S.P.U.no Rio Grande do Norte...........................................................................  3
Delegacia do S.P.U.no Rio Grande do Sul...............................................................................  3
Delegacia do S.P.U.no Rio de Janeiro.....................................................................................  4
Delegacia do S.P.U.em Santa Catarina....................................................................................  3
Delegacia do S.P.U.em S. Paulo ............................................................................................  4
Delegacia do S.P.U.em Sergipe .............................................................................................  2
Tesouro Nacional  
Serviço do Patrimônio da União (sede) .................................................................................. 12
Divisão de Obras ................................................................................................................... 12 

     Art. 3º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda passa a figurar com um total de 12.786 cargos, sendo 9.913 na lotação permanente e 2.873 na lotação suplementar.

     Art. 4º Fica alterada a lotação nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, para o efeito de serem lotados na Divisão de Obras, do Tesouro Nacional, os seguintes Engenheiros: Ari Fontoura Azambuja, Aristides Ferreira de Figueiredo, Petrônio Barcelos, Ademar Barbosa de Almeida Portugal, Bento Fleury da Rocha, Homero Duarte, Afonso Celso Marchand e Renato Vieira Willington.

     Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)