Legislação Informatizada - Decreto nº 19.064, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.064, de 2 de Julho de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º. Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 37.200,00 correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, e Cr$6.600,00 à conta do destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., ambas da Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba I - Pessoal, do Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Referência
Tabela
Séries funcionais
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tab.

         
1
         
1
    1   
3


X


VIII
VII

         
Ordinária
         
Ordinária
Ordinária
Auxiliar de escritório

................................................................................ ................................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................


1
1
1
2
    4   
9
Auxiliar de escritório

................................................................................ ...............................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................


XI
X
IX
VIII
VII

 

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)