Legislação Informatizada - Decreto nº 19.064, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.064, de 2 de Julho de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º. Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 37.200,00 correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, e Cr$6.600,00 à conta do destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., ambas da Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba I - Pessoal, do Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Tabela Numérica Ordinária
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de funções |
Referência |
Tabela |
Séries funcionais |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tab. |
|
1
1
1
3 |
X
VIII
VII |
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
Auxiliar de escritório
................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................
................................................................................ |
1
1
1
2
4
9 |
Auxiliar de escritório
................................................................................ ............................................................................... ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ |
XI
X
IX
VIII
VII |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)