Legislação Informatizada - Decreto nº 19.063, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.063, de 2 de Julho de 1945
Dispõe sobre as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerários mensalista do Conselho Regional do Trabalho em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Conselho Regional do Trabalho em Recife (6ª Região).
Art. 2º. Fica suprimida, com uma função vaga de escriturário, referência XIV a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Conselho.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE
(6ª REGIÃO)
Tabela Numérica Ordinária
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tab |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tab |
|
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|
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|
1
1
2 |
Auxiliar de Escritório
.......................... .......................... |
VIII
VII |
|
|
9
9 |
Praticante de Escritório
.......................... |
V |
|
8
8 |
Praticante de Escritório
.......................... |
V |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)