Legislação Informatizada - Decreto nº 19.063, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.063, de 2 de Julho de 1945

Dispõe sobre as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerários mensalista do Conselho Regional do Trabalho em Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Conselho Regional do Trabalho em Recife (6ª Região).

     Art. 2º. Fica suprimida, com uma função vaga de escriturário, referência XIV a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Conselho.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE (6ª REGIÃO)

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tab
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tab

 

 

 

 


1
       1       
2
Auxiliar de Escritório
..........................
..........................
VIII
VII

 


        9       
9
Praticante de Escritório
..........................
V

 


        8        
8
Praticante de Escritório
..........................
V

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)