Legislação Informatizada - Decreto nº 19.057, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.057, de 2 de Julho de 1945

Transfere à Comissão de Liquidantes da firma Theodor Willie & Cia. Ltda. os encargos da liquidação das sociedades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942, e no art. 4º do Decreto-lei número 5.661, de 12 de julho de 1943,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos à Comissão de Liquidantes da firma Theodor Wille & Companhia Limitada os encargos de liquidação das sociedades "Dimas S.A. - Distribuidora de Máquinas Brasileira, Fábrica de Máquinas Helo S.A. e Inca-Indústria e Comércio de Adubos Limitada", de que tratam os Decretos ns. 14.952, de 7 de março de 1944, e 15.817, de 12 de junho de 1944, cessando as atribuições dos liquidantes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)