Legislação Informatizada - Decreto nº 19.050, de 30 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.050, de 30 de Junho de 1945
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de extranumerário mensalista da Diretoria de Fazenda e da Escola Naval, ambas do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Fazenda, ambas do Ministério da Marinha.
Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista Escola Naval, para a da Diretoria de Fazenda, a função de escriturário, referência XII que continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 3º Da despesa anual com as criações a que se refere o art. 1º, Cr$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrão à conta da Subconsignação 05, e Cr$56.400,00 (cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08, da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal - Extranumerário, do Anexo nº 19 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
MINISTÉRIO MARINHA
DIRETORIA DE FAZENDA
Tabela Numérica Ordinária
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
|
29
29
29
29
116 |
Auxiliar de Escritório
......................................
......................................
......................................
...................................... |
XI
X
IX
VIII |
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
29
29
29
10
97 |
Auxiliar de Escritório
......................................
......................................
......................................
...................................... |
XI
X
IX
VIII |
|
|
-
1
4
6
7
12
30 |
Operador Especializado
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
...................................... |
-
XVI
XV
XIV
XIII
XII |
-
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
1
2
6
8
10
15
42 |
Operador Especializado
......................................
......................................
......................................
......................................
...................................... ...................................... |
XVII
XVI
XV
XIV
XIII
XII |
|
|
|
|
|
|
3
3 |
Tesouro-auxiliar
...................................... |
XV |
|
Tabela Numérica Suplementar
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
|
1
1 |
Escriturário (Escola Naval)
......................................... |
XII |
Suplem. |
1
1 |
Escriturário ...................................... |
XII |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1945, Página 11618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 873 Vol. 4 (Publicação Original)