Legislação Informatizada - Decreto nº 19.050, de 30 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.050, de 30 de Junho de 1945

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de extranumerário mensalista da Diretoria de Fazenda e da Escola Naval, ambas do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Fazenda, ambas do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista Escola Naval, para a da Diretoria de Fazenda, a função de escriturário, referência XII que continuará preenchida pelo atual ocupante.

     Art. 3º Da despesa anual com as criações a que se refere o art. 1º, Cr$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrão à conta da Subconsignação 05, e Cr$56.400,00 (cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08, da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal - Extranumerário, do Anexo nº 19 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

 

MINISTÉRIO MARINHA

DIRETORIA DE FAZENDA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela
Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

29
29
29
29
116
Auxiliar de Escritório
......................................
......................................
......................................
......................................

XI
X
IX
VIII

Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária

29
29
29
10
97
Auxiliar de Escritório
......................................
......................................
......................................
......................................

XI
X
IX
VIII

 


-
1
4
6
7
12
30
Operador Especializado
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................

-
XVI
XV
XIV
XIII
XII

-
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária

1
2
6
8
10
15
42
Operador Especializado
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................


XVII
XVI
XV
XIV
XIII
XII

 

 

 

 

 


3
3
Tesouro-auxiliar
......................................


XV

 

  Tabela Numérica Suplementar
 

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela
Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1
1
 
Escriturário (Escola Naval)
.........................................

XII

Suplem.

1
1

Escriturário
......................................

XII

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1945, Página 11618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 873 Vol. 4 (Publicação Original)