Legislação Informatizada - Decreto nº 18.971, de 20 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.971, de 20 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Vital Dias Moreira a pesquisar mica, caulim e associados no município de Senador Firmino, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Dias Moreira a pesquisar mica, caulim e associados numa área de onze hectares e setenta ares (11,70 ha), situada no imóvel Água Quente, distrito de Brás Pires, município de Senador Firmino, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos São Geraldo e Água Quente, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e treze metros (213m), vinte e três graus nordeste (23º NE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e dos graus e trinta minutos noroeste (22º 30' NW); duzentos e noventa e oito metros (298m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30' SW); cento e oitenta e seis metros (186m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30' SE); trezentos e quarenta e quatro metros (344m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Córrego de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1945, Página 11260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 833 Vol. 4 (Publicação Original)